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Sou Tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, aprovado em diversos concursos públicos, tais como, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (2 vezes), PRF, MTE, TRF, TJ-BA, Embasa, Analista do Seguro Social (INSS), cargo que ocupo atualmente, dentre outros. "Toda honra e toda a glória, atribuo ao meu pai celestial. Sem ele não há vitória"

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Autorizada nomeação de 60 candidatos na ANAC

Math Martins     06:09     0

O MPOG - Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão autorizou a nomeação de 60 candidatos aprovados no concurso da ANAC - Agência Nacinoal de Aviação Civil para o cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil.

Veja abaixo o texto publicado no DOU de 29/10/2009 na íntegra:

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA No- 63, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 370, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de sessenta candidatos aprovados no concurso público da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil, autorizado pela Portaria MP nº 62, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2009. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de novembro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL


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