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Sou Tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, aprovado em diversos concursos públicos, tais como, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (2 vezes), PRF, MTE, TRF, TJ-BA, Embasa, Analista do Seguro Social (INSS), cargo que ocupo atualmente, dentre outros. "Toda honra e toda a glória, atribuo ao meu pai celestial. Sem ele não há vitória"

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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

ANATEL: autorizada nomeação de 144 candidatos

Math Martins     03:45     0



O Ministério do Plajamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a nomeação de 144 candidados aprovados no concurso da ANATEL, sendo 69 vagas para Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e 75 para Analista Administrativo.

Veja abaixo teor da Portaria:

PORTARIA Nº 393, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e observado o disposto no art. 29 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de sessenta e nove candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e de setenta e cinco para o cargo de Analista Administrativo para o Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, autorizado pela Portaria nº 148 de 5 de junho de 2008.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados referidos no caput do art. 1º deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

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