O Ministério do Planejamento autorizou o MEC - Ministério de Educação e Cultura a realizar concurso público para o provimento de 548 vagas na UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados, para exercício no Hospital Universitário. São 202 vagas para nível superior e 346 para nível médio. Veja abaixo inteiro teor da autorização:
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de No- 2009.60.02.002839-0, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública No- 2009.60.02.002839-0.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei No- 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem necessárias para completar os quantitativos autorizados por esta Portaria.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD.Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública No- 2009.60.02.002839-0.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei No- 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem necessárias para completar os quantitativos autorizados por esta Portaria.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD.Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Cargos de Nível Superior
Administrador - 10
Analista de Tecnologia da Informação 4
Contador - 06
Bibliotecário - 01
Economista - 01
Engenheiro Mecânico - 02
Assistente Social - 04
Farmacêutico Bioquímico - 07
Farmacêutico - 04
Fisioterapeuta - 08
Nutricionista - 03
Psicólogo - 03
Enfermeiro 42
Biomédico - 02
Médico - 105
Cargos de Nível Intermediário
Técnico em eletrônica - 02
Técnico em Contabilidade - 04
Técnico em Enfermagem - 175
Técnico em Radiologia 0 14
Técnico em Laboratório - 15
Técnico em Segurança do Trabalho -02
Operador de Caldeira - 05
Auxiliar de Enfermagem - 29
Assistente em Administração - 90
Auxiliar de Laboratório - 10
TOTAL - 548 Vagas
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